ESCOLA DE TÊNIS DO CLUBE DO EXÉRCITO
REGULAMENTO BÁSICO PARA OS ALUNOS
Art.1.º As aulas serão ministradas de Segunda
à Domingo.
Art.2.º As inscrições serão
feitas exclusivamente com o Coordenador da Escola ou com um dos professores.
Art.3.º As aulas somente serão iniciadas
após o cumprimento pelo, aluno ou responsável. do seguinte
conjunto de pré-requisitos:
a) preencher da ficha de cadastro;
b) indicar o Plano de Saúde que tiver convênio;
c) entregar atestado médico que comprove aptidão para
a prática de esportes;
d) entregar 2 (duas) fotografias tamanho 3 x 4;
e) pagar o valor correspondente à matrícula;
f) pagar a primeira mensalidade;
g) combinar com os instrutores os dias e horários das aulas.
Parágrafo Único – Os dias e horários
combinados conforme alínea "a" do Art. 3.º somente
poderão ser alterados mediante acordo prévio com os mesmos
instrutores os quais terão assegurado o direito de veto caso
os dias e horários pleiteados colidam com seus respectivos calendários
de aulas da Escola ou mesmo interesses profissionais particulares.
Art.4.º Será exigido do aluno ou responsável
que os pagamentos das mensalidades, aulas avulsas, matrícula
e taxa de iluminação sejam feitos de acordo com as seguintes
regras:
a) o pagamento de cada mensalidade será feito antecipadamente
e não poderá ultrapassar data limite do quinto dia do
mês referência no qual as aulas serão ministradas.
b) o aluno será automaticamente desligado da Escola caso o atraso
de pagamento ultrapasse o vigésimo dia do mês referência.
c) independentemente da penalidade mencionada na alínea "b"
deste artigo, será cobrado a mensalidade devida, acrescida de
2% (dois por cento) de multa, mais 1% (hum por cento) de juros ao mês.
d) alunos que combinarem aulas em horários noturnos terão
que pagar, antecipadamente, na Secretaria de Tênis do Clube, a
taxa de iluminação da quadra a ser utilizada;
e) As aulas avulsas deverão ser combinadas à parte com
o respectivo instrutor e o preço será o valor correspondente
ao dobro do valor de uma aula normal.
f) as aulas serão ministradas durante os 12 (doze) meses do ano.
g) alunos matriculados em um determinado ano e que pagaram pontualmente,
pelos menos os 6 últimos meses daquele ano, terão direito
ao desconto de 50% na renovação da matrícula do
ano subsequente.
h) os preços das aulas são mensais independentemente do
número de aulas possíveis que o mês comportar ou
dos dias em que, por norma interna do clube, os instrutores ficarem
impedidos de ministrarem aulas (feriados, festas particulares do clube
e torneios autorizados pelo Clube).
i) em caso de viagens nos meses de férias (janeiro, fevereiro,
julho e dezembro), os alunos que se afastarem pagarão 50% do
valor correspondente à mensalidade a título de manutenção
da vaga, desde que avisem antecipadamente ao instrutor. Caso o aluno
não comunique, antecipadamente, seu afastamento no período
de férias, perderá o direito a esse desconto.
Nota: Esta regra de desconto de 50% não se aplica aos alunos
da Clínica Raw Tennis cujas aulas são ministradas de Segunda
à Sexta-feira, de 14:00 às 18:00 horas. Nessas situações
de viagens ou qualquer outra situação que leve o aluno
a faltar às aulas será cobrado sempre o valor integral
da mensalidade.
j) O pedido de desligamento da Escola de Tênis deverá ser
comunicado por escrito ao Instrutor, com a antecedência mínima
de 15 dias da data de vencimento da mensalidade do mês a partir
do qual o aluno queira se desligar. A não observância deste
prazo implicará na contração automática
de débito pelo aluno, independentemente de seu comparecimento
às aulas.
k) Ao comparecer à primeira aula o aluno deverá apresentar
ao instrutor o comprovante de pagamento (recibo bancário ou carnê)
comprovando estar em dia com os pagamentos da matrícula ou renovação
de matrícula e das mensalidades conforme prazos estabelecidos
neste regulamento.
l) Independentemente da obrigação mencionada na alínea
"k", anterior, o aluno se obriga a apresentar ao instrutor,
a qualquer tempo, a comprovação de quitação
dos pagamentos de qualquer mensalidade passada.
Art.5.º O número mínimo de aulas contratadas
será de 2 (duas) aulas de 1 (uma) hora cada por semana.
Art.6.º O aluno deverá comparecer às
aulas com pelo menos 5 (cinco) minutos de antecedência.
Art.7.º Não haverá reposição
de aulas nas seguintes condições:
a) se chover durante a aula;
b) se houver alagamento das quadras de Tênis.
c) se o aluno faltar por problemas particulares ou motivo de doença.
d) se o Clube se comprometer a ceder as quadras para quaisquer finalidades
(torneios, festas etc).
e) se for feriado.
Art.8.º Com exceção do disposto no
Art. 7.º, anterior, o instrutor é obrigado a repor a aula
caso ele próprio não compareça no horário
marcado por qualquer motivo. Nesse caso, poderá ser combinado
uma aula de reposição ou, alternativamente, proceder o
desconto do valor correspondente no valor da mensalidade subsequente.
Art.9.º - Se por qualquer motivo o instrutor se
atrasar em relação ao horário de início
da aula o aluno terá aquele tempo compensado em dia e hora a
ser combinado posteriomente, com o instrutor, de forma a garantir ao
aluno a compensação do tempo perdido.
Art.10.º Caso o aluno chegue atrasado a uma aula,
terá direito ao restante dos minutos correspondentes ao término
de sua aula.
Art. 11.º O aluno deverá comparecer à
aula trajando uniforme recomendado pelo Departamento de Tênis:
Masculino: Short com bolsos e camiseta para tênis, e calçados
com solado tipo colméia ou biscoito, não podendo ser preto.
Feminino: Short ou saia , camiseta ou blusa para tênis e calçados
com solado tipo colméia ou biscoito, não podendo ser preto.
Art.12.º As aulas serão ministradas para
adultos e crianças acima de 05 anos, Individuais, em Grupo, Escolinha
ou Escolão. Para os alunos da Escolinha, estarão disponíveis
raquetes e bolas de espuma durante todo o semestre.
Art.13.º Para o melhor aproveitamento das aulas
dos alunos infanto-juvenis, não será permitida a presença
dos pais e parentes junto à quadra, durante os treinamentos,
salvo, quando convidados pelo professor. Exclui-se desta regra as
Escolinhas onde os os pais ou responsáveis poderão acompanhar
as aulas.
Art.14.º O aluno deverá observar rigorosa
conduta disciplinar, dentro dos limites da Quadra e do Clube, ficando
sujeito às sanções previstas nos Estatutos, quando
sócios, e à eliminação sumária da
Escola quando não sócio.
Art.15.º O aluno deverá preservar os bens
patrimoniais do Clube e da Escola, e responderá, ele ou seu responsável,
pelos eventuais prejuízos que causar.
Art.16.º O Clube e os Professores, não se
responsabilizarão por eventuais acidentes físicos decorrentes
ou não da prática de tênis dentro das quadras ou
nas dependências do Clube.
Art.17.º O aluno que estiver recebendo aulas em
grupo de duas pessoas, e, por algum motivo, seu parceiro se desligar,
perderá automaticamente o benefício do preço da
aula em grupo e passará a pagar o valor correspondente à
aulas
particulares.
Art. 18.º Caso existam sugestões, dúvidas
ou se necessitem de maiores esclarecimentos, por favor entre em contato
com o coordenador, que estará à sua disposição.
Este Regulamento deverá ser entregue assinado
ao professor até o dia de sua primeira aula.
Estou ciente e de acordo com este Regulamento.
Brasília-DF, de
de
200 .
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Aluno
ou Responsável