Regulamento
Regulamento básico para os alunos Raw Tennis
Art.1.º As aulas serão ministradas de Segunda à Domingo.
Art.2.º As inscrições serão feitas exclusivamente com o Coordenador da Escola ou com um dos professores.
Art.3.º As aulas somente serão iniciadas após o cumprimento pelo, aluno ou responsável. do seguinte conjunto de pré-requisitos:
a) preencher da ficha de cadastro;
b) indicar o Plano de Saúde que tiver convênio;
c) entregar atestado médico que comprove aptidão para a prática de esportes;
d) entregar 2 (duas) fotografias tamanho 3 x 4;
e) pagar o valor correspondente à matrícula;
f) pagar a primeira mensalidade;
g) combinar com os instrutores os dias e horários das aulas.
Parágrafo Único – Os dias e horários combinados conforme alínea “a” do Art. 3.º somente poderão ser alterados mediante acordo prévio com os mesmos instrutores os quais terão assegurado o direito de veto caso os dias e horários pleiteados colidam com seus respectivos calendários de aulas da Escola ou mesmo interesses profissionais particulares.
Art.4.º Será exigido do aluno ou responsável que os pagamentos das mensalidades, aulas avulsas, matrícula e taxa de iluminação sejam feitos de acordo com as seguintes regras:
a) o pagamento de cada mensalidade será feito antecipadamente e não poderá ultrapassar data limite do quinto dia do mês referência no qual as aulas serão ministradas.
b) o aluno será automaticamente desligado da Escola caso o atraso de pagamento ultrapasse o vigésimo dia do mês referência.
c) independentemente da penalidade mencionada na alínea “b” deste artigo, será cobrado a mensalidade devida, acrescida de 2% (dois por cento) de multa, mais 1% (hum por cento) de juros ao mês.
d) alunos que combinarem aulas em horários noturnos terão que pagar, antecipadamente, na Secretaria de Tênis do Clube, a taxa de iluminação da quadra a ser utilizada;
e) As aulas avulsas deverão ser combinadas à parte com o respectivo instrutor e o preço será o valor correspondente ao dobro do valor de uma aula normal.
f) as aulas serão ministradas durante os 12 (doze) meses do ano.
g) alunos matriculados em um determinado ano e que pagaram pontualmente, pelos menos os 6 últimos meses daquele ano, terão direito ao desconto de 50% na renovação da matrícula do ano subsequente.
h) os preços das aulas são mensais independentemente do número de aulas possíveis que o mês comportar ou dos dias em que, por norma interna do clube, os instrutores ficarem impedidos de ministrarem aulas (feriados, festas particulares do clube e torneios autorizados pelo Clube).
i) em caso de viagens nos meses de férias (janeiro, fevereiro, julho e dezembro), os alunos que se afastarem pagarão 50% do valor correspondente à mensalidade a título de manutenção da vaga, desde que avisem antecipadamente ao instrutor. Caso o aluno não comunique, antecipadamente, seu afastamento no período de férias, perderá o direito a esse desconto.
Nota: Esta regra de desconto de 50% não se aplica aos alunos da Clínica Raw Tennis cujas aulas são ministradas de Segunda à Sexta-feira, de 14:00 às 18:00 horas. Nessas situações de viagens ou qualquer outra situação que leve o aluno a faltar às aulas será cobrado sempre o valor integral da mensalidade.
j) O pedido de desligamento da Escola de Tênis deverá ser comunicado por escrito ao Instrutor, com a antecedência mínima de 15 dias da data de vencimento da mensalidade do mês a partir do qual o aluno queira se desligar. A não observância deste prazo implicará na contração automática de débito pelo aluno, independentemente de seu comparecimento às aulas.
k) Ao comparecer à primeira aula o aluno deverá apresentar ao instrutor o comprovante de pagamento (recibo bancário ou carnê) comprovando estar em dia com os pagamentos da matrícula ou renovação de matrícula e das mensalidades conforme prazos estabelecidos neste regulamento.
l) Independentemente da obrigação mencionada na alínea “k”, anterior, o aluno se obriga a apresentar ao instrutor, a qualquer tempo, a comprovação de quitação dos pagamentos de qualquer mensalidade passada.
Art.5.º O número mínimo de aulas contratadas será de 2 (duas) aulas de 1 (uma) hora cada por semana.
Art.6.º O aluno deverá comparecer às aulas com pelo menos 5 (cinco) minutos de antecedência.
Art.7.º Não haverá reposição de aulas nas seguintes condições:
a) se chover durante a aula;
b) se houver alagamento das quadras de Tênis.
c) se o aluno faltar por problemas particulares ou motivo de doença.
d) se o Clube se comprometer a ceder as quadras para quaisquer finalidades
(torneios, festas etc).
e) se for feriado.
Art.8.º Com exceção do disposto no Art. 7.º, anterior, o instrutor é obrigado a repor a aula caso ele próprio não compareça no horário marcado por qualquer motivo. Nesse caso, poderá ser combinado uma aula de reposição ou, alternativamente, proceder o desconto do valor correspondente no valor da mensalidade subsequente.
Art.9.º – Se por qualquer motivo o instrutor se atrasar em relação ao horário de início da aula o aluno terá aquele tempo compensado em dia e hora a ser combinado posteriomente, com o instrutor, de forma a garantir ao aluno a compensação do tempo perdido.
Art.10.º Caso o aluno chegue atrasado a uma aula, terá direito ao restante dos minutos correspondentes ao término de sua aula.
Art. 11.º O aluno deverá comparecer à aula trajando uniforme recomendado pelo Departamento de Tênis:
Masculino: Short com bolsos e camiseta para tênis, e calçados com solado tipo colméia ou biscoito, não podendo ser preto.
Feminino: Short ou saia , camiseta ou blusa para tênis e calçados com solado tipo colméia ou biscoito, não podendo ser preto.
Art.12.º As aulas serão ministradas para adultos e crianças acima de 05 anos, Individuais, em Grupo, Escolinha ou Escolão. Para os alunos da Escolinha, estarão disponíveis raquetes e bolas de espuma durante todo o semestre.
Art.13.º Para o melhor aproveitamento das aulas dos alunos infanto-juvenis, não será permitida a presença dos pais e parentes junto à quadra, durante os treinamentos, salvo, quando convidados pelo professor. Exclui-se desta regra as
Escolinhas onde os os pais ou responsáveis poderão acompanhar as aulas.
Art.14.º O aluno deverá observar rigorosa conduta disciplinar, dentro dos limites da Quadra e do Clube, ficando sujeito às sanções previstas nos Estatutos, quando sócios, e à eliminação sumária da Escola quando não sócio.
Art.15.º O aluno deverá preservar os bens patrimoniais do Clube e da Escola, e responderá, ele ou seu responsável, pelos eventuais prejuízos que causar.
Art.16.º O Clube e os Professores, não se responsabilizarão por eventuais acidentes físicos decorrentes ou não da prática de tênis dentro das quadras ou nas dependências do Clube.
Art.17.º O aluno que estiver recebendo aulas em grupo de duas pessoas, e, por algum motivo, seu parceiro se desligar, perderá automaticamente o benefício do preço da aula em grupo e passará a pagar o valor correspondente à aulas
particulares.
Art. 18.º Caso existam sugestões, dúvidas ou se necessitem de maiores esclarecimentos, por favor entre em contato com o coordenador, que estará à sua disposição.
Este Regulamento deverá ser entregue assinado
ao professor até o dia de sua primeira aula.
Estou ciente e de acordo com este Regulamento.
Brasília-DF, de de 200 .
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Aluno ou Responsável



